A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou nesta segunda-feira (16) a ação movida pelo vereador Marcos Henriques (PT) que pedia a suspensão da nomeação da advogada e filha do prefeito Cícero Lucena, Janine Lucena, para o cargo de secretária-executiva de Saúde da Capital.
Para o parlamentar petista, a nomeação de Janine se configura como “nepotismo”. Na visão de Henriques, a presença de Lucena como auxiliar do pai trata-se de um “ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal”.
A magistrada, porém, entendeu que a função ocupada pela advogada é político, e não administrativo. “No presente caso, o cargo se Secretária Executiva é um cargo político. Não se trata de cargo em comissão, nos termos do artigo 37. Conforme entendimento jurisprudencial, apenas os cargos e funções estritamente administrativos seriam alcançados pela constitucionalidade do artigo supracitado”, disse.