“Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima”, afirmaram.
Os deputados registraram que a decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuam aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputando, normalmente, a eleição em outubro.
A cassação do registro dos parlamentares foi em decorrência de fraude na cota de gênero de seis candidaturas consideradas fictícias do partido Cidadania (antigo PPS). São elas: Alcelina Bernardo dos Santos, Maria Campos de Lacerda, Joseane Soares da Silva, Yohanie Stephane Souza de Melo, Maria Delzane Bezerra de Souza e Lilian da Silva Bandeira.
De acordo com a Justiça Eleitoral, como objetivo de alcançar o mínimo de 30% da cota de gênero, exigida pela legislação, o Cidadania usou as candidatas laranjas. Segundo a acusação, as seis não fizeram efetivamente campanha.
O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. O voto dele foi seguido pelos juizes Bianor Arruda Neto, Roberto D’Horn, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos Júnior e pelos desembargadores Leandro dos Santos e Fátima Bezerra
A ação foi apresentada pela Coligação A Força da Esperança II (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB), representada pelos advogados Rodrigo Farias e Frederich Diniz, contra a coligação “A Força do Trabalho V” (Rede / PPS (hoje Cidadania) / DEM / PMN).
NOTA DOS DEPUTADOS
Comunicamos que iremos recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) Nº 0600001-46 da “Coligação Força do Trabalho V” nas eleições de 2018, conforme julgamento desta quinta-feira (26).
Com a decisão, lamentavelmente a referida coligação teve os votos que recebeu dos 205 mil paraibanos anulados, o que leva a perda dos mandatos dos parlamentares e dos suplentes diplomados pelos partidos Rede Sustentabilidade, DEM (atual União Brasil), PPS (atual Cidadania) e PMN naquele ano.
Diante da sentença, a defesa dos partidos prejudicados irá acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja revisão da determinação do pleno no Tribunal na Paraíba, certos que uma nova decisão irá avaliar a total falta de participação dos parlamentares no objeto da acusação e, portanto, reconsiderará o mandato dos parlamentares.
Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima.
Aproveitamos ainda para tranquilizar a população paraibana e os nossos eleitores, informando que continuaremos representando-os nos nossos respectivos mandatos na Assembleia Legislativa, já que poderemos recorrer da sentença no exercício do cargo eletivo.
Esclarecemos também que a referida decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuamos aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputarmos normalmente o pleito do mês de Outubro.
Assinam a nota os deputados estaduais
BOSCO CARNEIRO
CHIO
RAFAELA CAMARAENSE
Dr. ÉRICO
João Pessoa, 25 de maio de 2022.