Com isso a procuradora Acácia Suassuna solicitou que o juiz José Ferreira Ramos Júnior indefira o pedido de candidatura além de solicitar que coligação/partidos não repassem recursos públicos do fundo partidário na campanha do petista.
Em seu argumento, a promotora alegou que a manutenção da candidatura de Ricardo não teria validade devido à inelegibilidade, “resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos públicos destinados ao financiamento da campanha”, frisando ainda que:
“O montante à disposição do pretenso candidato, por sua vez, empenhado em uma candidatura absolutamente natimorta, será irrecuperável, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático. Com efeito, os montantes públicos repassados deixariam de ser aplicados em candidaturas aptas ao escrutínio do processo democrático, o que não ocorre no presente caso, pois o impugnado é inelegível”.
O Ministério Público solicitou então a concessão de tutela provisória de urgência para impedir que Ricardo Coutinho tenha acesso a recursos de fundos públicos, “devendo ser realizada a notificação da coligação e de todos os partidos que a integram, tanto os diretórios estaduais quanto nacionais, para que não efetuem o repasse de valores, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.