A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Francilucy Rejane de Sousa, negou nesta quarta-feira (17) mais um pedido liminar do candidato a senador Ricardo Coutinho (PT), visando a retirada de uma matéria publicada pelo jornalista Alan Kardec, no blog Polítika, com o seguinte teor: “Preso na Operação Calvário e acusado de roubar dinheiro da Saúde, RC é o mais rico na corrida ao Senado e declara patrimônio de R$ 3,2 milhões”.
O ex-governador alega que a notícia “usou termos como “ficha suja” e atribui a ele a imagem de “chefe de uma organização criminosa que roubou mais de R$ 300 milhões da saúde” sem, contudo, esclarecer aos leitores de onde foi extraída essa informação, bem como não apresenta provas que fundamentem o exposto”.
Conforme a juíza, a liberdade de expressão é um dos alicerces da democracia, onde há a livre possibilidade de comunicação de ideias, do debate, da contestação, devendo a comunicação e a expressão serem protegidas contra a censura, principalmente a chamada censura prévia.
Ainda segundo ela, a intervenção da Justiça Eleitoral só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalística veiculada contenha ofensa à honra ou à imagem de pré-candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto.
“A divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, inclusive nacional, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso, especialmente pretendentes a cargos públicos”, fundamentou a juíza em sua decisão.
Essa é a segunda derrota que Ricardo sofre em menos de um mês. No dia 18 de julho, a mesma juíza já havia rejeitado o pedido de liminar objetivando a retirada do ar de uma matéria publicada pelo jornalista Josival Pereira e replicada pelo comunicador Rômulo Bomba e o site Polêmica Paraíba, com o seguinte teor: “Pleno do STF elimina chances de Ricardo reverter inelegibilidade”.
A ação foi movida pelo ex-governador, sob a alegação de que “a matéria se utiliza do julgamento da ADPF 603, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que foi ajuizada pelo Partido Solidariedade, em 24/07/2019, para sugerir aos leitores que o pleno do Supremo Tribunal Federal teria “eliminado” as chances de Ricardo Coutinho “reverter sua inelegibilidade”.