Já está no Supremo Tribunal Federal (STF) o segundo processo que condenou o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014, quando o petista foi reeleito na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
O processo em questão trata-se do suposto desvio de finalidade da PBPrev. Ricardo foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter beneficiado pensionistas e aposentados durante o pleito eleitoral com o “intuito de angariar votos e aderentes ao projeto político”.
A outra ação que suspendeu os direitos políticos de Ricardo já tramita na Suprema Corte e refere-se ao caso do Empreender e dos Kits escolares. Nesse caso, a relatora é a ministra Cármen Lúcia. O julgamento está concluso para decisão desde fevereiro.
Para o novo recurso, a defesa do ex-gestor avalia que deve ser designado um novo relator. Em se confirmando essa tese, o escolhido seria o ministro Luiz Fux, que também tem a responsabilidade de julgar o agravo impetrado contra o indeferimento da liminar por parte da ministra Rosa Weber contra um pedido de Ricardo para disputar as eleições deste ano.
O que pede Ricardo?
Com duas condenações de inelegibilidade por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) decidiu apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar as decisões colegiadas da Justiça Eleitoral. As penas aplicadas pelo TSE fizeram com que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferisse a candidatura de Ricardo ao Senado Federal.