A subprocuradora-geral da República, Maria Caetano Sintra, encaminhou na noite desta segunda-feira (26) um parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendando que não seja acatado o recurso ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a condenação de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder no caso da Aije da PBPreve nas eleições de 2014, quando o petista foi reeleito governador na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
A procuradora destacou que “o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar os recursos ordinários em ação de investigação judicial eleitoral, concluiu pela existência de abuso de poder político por parte do recorrente [Ricardo], então candidato à reeleição ao cargo de governador do Estado da Paraíba, configurada em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários durante o período eleitoral”.
Por isso, na visão da auxiliar de Augusto Aras, “a tese de que haveria a ausência de comprovação do abuso de poder, bem como dos limites da competência da justiça eleitoral para análise da finalidade eleitoral do ato administrativo em referência, esbarram no supracitado óbice”.
“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo e inviabilidade do recurso extraordinário”, defende Caetano Sintra.
Quem também se manifestou de forma contrária à liberação de Ricardo para a disputa ao Senado esse ano, foi a PGE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também na noite de hoje, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.
“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.
O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02).
“O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.
O recurso de Ricardo será julgado pelo ministro Benedito Gonçalves.