A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) o recurso do ex-governador Ricardo Cutinho (PT) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível. O ex-governador foi considerado culpado em 2020, em grau de recurso, pelas acusações de abuso do poder econômico nas eleições de 2014.
No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele.
Esta é a segunda decisão proferida pela Suprema Corte contrária ao pleito do ex-governador. A primeira foi da atual presidente do STF, Rosa Weber. No recurso atual, o ex-governadro usava argumentação similar a de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Solidariedade. Esta ação, também relatada por Cármen Lúcia, defende que o prazo para a consideração da inelegibilidade deveria ser o dia da diplomação e não o do registro de candidatura. Como Ricardo Coutinho foi considerado inelegível a partir de 2014, quando a eleição ocorreu no dia 5 de outubro, ele ficou inelegível neste ano por três dias.
A alegação do Solidariedade, que é a mesma de Ricardo, é que “a única interpretação do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 175, § 3º, da Lei nº 4.737/65, que se mostra compatível com o texto constitucional, para fins de aplicação isonômica do regime de inelegibilidades, é aquela que não exclui do certame eleitoral os que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido ou exaurido até a data da diplomação”. A alegação, também, é a de não linearidade do alcance da inelegibilidade, fazendo que em alguns casos ela seja de oito anos e, em outros, seus efeitos se estendam a dez.
“Por outro lado, sendo a mesma condenação imposta em 2016, cuja eleição ocorreu no dia 2 de outubro, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para o dia 6 de outubro de 2024, TODOS os condenados em 2016, repita-se, pelas mesmas condutas e sob a égide do mesmo dispositivo dos condenados em 2014, estarão ELEGÍVEIS e se beneficiarão da redação atual da Súmula-TSE nº 70. Terão, por fim, seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado 3 dias antes da data do pleito (com uma restrição total, na prática, de 3 eleições)”, diz a ADI.
Com a decisão, a tendência é que o recurso movido pelo ex-governador junto ao TSE também seja indeferido. Apesar disso, o nome e o número dele estará na urna, mas os votos não devem ser contabilizados.
Defesa de Ricardo se pronuncia
Após a decisão da ministra, a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) divulgou uma nota.
No texto, a defesa ressalta que “que incumbirá ainda a 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão”.
“Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE”, pontua a nota.
NOTA
Sobre a negativa de um dos recursos impetrados por Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29), deve-se informar que incumbirá ainda a 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. É importante ressaltar também que ainda tramita no STF a ADIN 7197 ajuizada pelo Solidariedade e que discute, de forma mais ampla, o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.
Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE.
Há poucos dias das eleições, Ricardo Coutinho segue firme rumo à vaga no Senado Federal na Paraíba. Nada vence o trabalho.