O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a prestação de Contas Anual da Prefeitura de Santa Rita, relativa ao ano de 2020. A gestão Emerson Panta já tem contas aprovadas nos exercícios de 2017 e 2019.
Os conselheiros apreciaram as contas e grifaram que a Prefeitura de Santa Rita aplicou os índices estabelecidos para as áreas da Saúde e da Educação, demonstrando a legalidade dos atos administrativos e de gestão fiscal do município.
O prefeito Emerson Panta apontou que a aprovação das contas e os argumentos destacados pela Corte só ratificam a eficiência e o zelo da gestão com o erário público. Ele ainda destacou a transparência que vem sendo seguida como modelo e requisito pela administração municipal, em Santa Rita.
“Fazemos uma gestão transparente e focada no uso racional, justo e ético da máquina pública “, avaliou Emerson Panta, que acrescentou: “Vamos seguir trabalhando com transparência e respeito ao contribuinte santa-ritense, aplicando com ética e justiça social os recursos públicos de nossa cidade, mantendo o equilíbrio das contas e nossa capacidade de continuar investindo no desenvolvimento de Santa Ria”, finalizou Emerson Panta.
TCE-PB rejeita contas de ex-prefeitos de Santa Rita
Em contrapartida, o TCE rejeitou as contas de 2015 da Prefeitura de Santa Rita sob a responsabilidade dos ex-prefeitos Reginaldo Pereira e Severino Alves com imputação de débitos aos gestores em valores que ultrapassam os R$ 5 milhões.
O relator das contas de Santa Rita (proc. nº 04794/16) foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu voto, aprovado à unanimidade, relacionou 83 irregularidades na gestão, reiterando em alguns casos a revelia dos gestores, que não comprovaram gastos com locação de veículos, compra de combustíveis, serviços de limpeza, compra de medicamentos, limpeza urbana e aterro sanitário. Ao ex-prefeito Reginaldo Pereira foi imputado o montante de R$ 3.309.910,01, enquanto que Severino Alves responderá pela quantia de R$ 1.769.286,04. Valores que devem ser ressarcidos no prazo de 60 dias.
Entre as graves irregularidades apontadas pela Auditoria destacam-se a ocorrência de déficit orçamentário. Déficit financeiro na ordem de R$ 26.843.406,12, bem como ausência dos procedimentos licitatórios exigidos, não aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em educação, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e realização de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas. Consta na decisão representações ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal, bem como recomendações à atual gestão do município.
A análise das contas aponta ainda irregularidades nas gestões do Fundo Municipal de Saúde, sob a responsabilidade dos ex-auxiliares Demócrito Medeiros de Oliveira, Ana Carla Andrade Palmeira França e Jacinto Carlos de Melo, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social, Cícera da Nóbrega Silva e Sebastião Bastos Freire Filho. A cada um também foram arbitradas multas e imputação de débitos, diante das irregularidades levantadas pelo órgão técnico.