A deputada estadual Dra. Jane Panta (PP) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que altera a redação da ementa e dos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.387, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.
Com o projeto da deputada, além da Lei Maria da Penha, ficarão proibidos de assumir cargos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, as pessoas condenadas na Lei do Feminicídio, Lei do Stalking, Lei Carolina Dieckmann, Lei Mariana Ferrer e na Lei dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
Segundo Jane, o objetivo central deste projeto de lei é a ampliação das medidas para coibir atos de violência e crimes contra a mulher, através da impossibilidade do autor que cometeu a violência assumir cargos públicos.
“O espírito da lei é que o Poder Público Estadual dê exemplo, ao prever que não contratará agressores, colocando em primeiro lugar a garantia dos direitos das mulheres”, argumentou a deputada.