A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (11), entendeu pela improcedência de recurso de reconsideração com o qual a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, pretendia a aprovação da concorrência 002/2021 destinada à execução de serviços de limpeza urbana no município.
O órgão fracionário do TCE manteve, portanto, o entendimento inicial pela irregularidade do certame, conforme voto do relator Fábio Nogueira acompanhado à unanimidade.
A decisão desta quinta-feira deu-se com o retorno do processo à pauta de julgamentos, após pedido de vista do conselheiro Fernando Catão. A prefeita, agora, tem prazo de 60 dias para recolhimento voluntário de uma multa de R$ 5 mil, sob pena de cobrança judicial.
A 2ª Câmara também vai encaminhar cópia de sua decisão ao Ministério Público Estadual “para a adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias”.
Política da Paraíba com informações MaisPB.