Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Tribunal de Contas do Estado reprovou mais uma gestão da Organização Social Instituto Acqua (Ação Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), contratada pela Secretaria de Saúde do Estado, para administrar da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no município de Guarabira, durante o período de março a dezembro de 2019.
A Corte acompanhou o parecer do Ministério Público e decidiu responsabilizar a OS por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 5.240.063,80.
O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão (proc. nº 13633/19) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, aprovado à unanimidade, sugeriu a imputação do débito citado – decorrente dos prejuízos causados pelo Instituto Acqua, solidariamente com seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.