O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, do líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), que prevê um prazo de transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na prática, o texto beneficia, principalmente, os pequenos municípios brasileiros, que terão prazo maior para fazer a adaptação, não prejudicando, assim, a população. Só na Paraíba, por exemplo, estado do senador, quase 20 municípios perderiam uma considerável fonte de renda, caso a proposta não fosse aprovada. Elogiado pelos senadores, o texto segue agora à sanção presidencial.
“Esse é um projeto extremamente meritório porque trata de uma grande injustiça que foi realizada com os municípios. O Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios, de lacunas. E qual foi o resultado dessas lacunas do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? É simples. Diversos municípios apresentaram redução de população. Muitos que almejavam crescimento, para terem um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução”, disse o parlamentar paraibano.
A proposta foi apresenta por Efraim Filho quando ainda era deputado federal e o objetivo é atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros com redução populacional nos últimos dez anos, segundo dados parciais do Censo 2022. No caso do PLP 139/2022, o texto trata da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda _per capita_ de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE.
O que estabelece o projeto do senador
Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes. Ou seja, com uma população menor registrada pelo IBGE, centenas de municípios poderiam ter queda de recursos, caso o PLP não fosse acatado pelo plenário.
“Imagine que, em muitos desses municípios, surgiram novos bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais, então, destoa totalmente da realidade, dos números apresentados pelo IBGE. E, em regra, são municípios pequenos que não têm outra fonte de recursos do tamanho do FPM”, frisou o senador.
O projeto de Efraim Filho determina ainda que a partir de 2024 os municípios recebedores do FPM-Interior que teriam redução automática dos recursos contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.
“É nos municípios que tudo acontece. Essa perda de receita estava ameaçando sacrificar serviços de saúde, educação, infraestrutura, temas que são essenciais para essas regiões que, muitas vezes, contam com o FPM como principal receita. Então, nós restabelecemos uma segurança a esses municípios, que podem se programar e não ficarem dependendo de liminar judicial, como estava valendo no momento”, finalizou o líder do União.