Em publicação feita no Diário Oficial desta quarta-feira (5), o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou o projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que estabelece o percentual de reajuste salarial para os servidores do Poder Legislativo Estadual nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026.
A Lei nº 12.730, de 4 de julho de 2023, tem como objetivo definir o percentual de aumento para os servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Legislativo Estadual. De acordo com o texto da lei, o reajuste será concedido em quatro parcelas iguais e terá diferentes percentuais para cada categoria de servidores.
O artigo 2º da lei estabelece os percentuais de reajuste a serem aplicados. Para os servidores efetivos e o subsídio do Auditor, o percentual será de 24% (vinte e quatro por cento) sobre os valores atuais dos vencimentos. Já para o subsídio do Procurador, o percentual será de 32% (trinta e dois por cento) sobre os valores atuais. Os valores exatos e detalhes adicionais sobre os reajustes podem ser encontrados nos Anexos I, II, III e IV da Lei.
O artigo 3º da Lei destaca que a aplicação do parágrafo único do art. 29 da lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014, não será realizada nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026. Essa exceção está relacionada à regulamentação de direitos e benefícios dos servidores públicos estaduais.
As despesas decorrentes da implementação do reajuste estabelecido pela lei serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, conforme determina o artigo 4º da Lei.
Com a sanção do governador, a Lei nº 12.730 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir do dia 4 de julho de 2023.