A juíza Silvana Pires Brasil Gouveia Cavalvanti, da 70ª zona eleitoral de João Pessoa julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o vice-prefeito, Leo Bezerra, por abuso de poder político na última eleição.
O MPE denunciou que Wleica Honorato Aragão Quirino, gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado, utilizou a máquina pública do Estado para campanha política do então candidato Cícero Lucena.
Foram anexados ao processo “prints” de conversas de whatsapp que sugerem que os profissionais do magistério e de outras funções contratados e concursados pelas escolas estaduais eram coagidos de forma implícita a participarem de esforços de campanha política.
A magistrada, em sua decisão, considerou que ainda que comprovada a realização da reunião nas instalações da escola e das pesquisas eleitorais em horário de expediente, não há elementos suficientemente robustos para atribuir à Wleica Honorato simplesmente por sua condição de gerente de Ensino, a ordem para perpetração de tais atos.
“Com efeito, para que se configure a conduta vedada ou abuso de poder político, é mister atribuí-la a alguém de forma inequívoca, o que não restou comprovado nos autos, restando prejudicada a análise de todos os demais elementos característicos, como gravidade e lesividade do ato e beneficiamento dos candidatos”, disse a juíza.