Segundo o documento, existem “fortes indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, processáveis à luz da Lei 8.420/1992, porque uma particular se beneficiou de contrato com o poder público local, embolsando, sem a devida contraprestação laboral, verbas pertencentes ao povo. Configurada restou a contratação danosa aos cofres públicos, com nítido desvio de finalidade.”
Ainda de acordo com o Acórdão AC2 TC 01659/23, além da denúncia, os conselheiros recomendaram ao prefeito “não incidir nas falhas anotadas nos presentes autos”.
Veja a íntegra da Denúncia:
proc_09845_21_parecer
Confira a íntegra do Acórdão:
proc_09845_21_acordao_ac2tc_01659_23_decisao_inicial_sessao_25_07_202