A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão que condenou o município de João Pessoa a pagar R$ 4,26 milhões às empresas de transportes coletivos por danos materiais. O motivo foi a redução das tarifas de ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,20, feita de forma unilateral pelo então prefeito Luciano Cartaxo, em 2017.
Segundo o processo, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) realizou um estudo técnico que apontou R$ 3,30 como a tarifa adequada para cobrir os custos do serviço. O valor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, mas foi alterado pelo gestor municipal sem consultar as empresas nem o conselho.
As empresas alegaram que a mudança no valor da tarifa gerou um déficit tarifário e um prejuízo financeiro de R$ 4.268.859,00. Esse valor corresponde ao total de passageiros transportados (42.688.590) no período de 22/01/2017 até o dia 21/10/2017, quando entrou em vigor o novo valor tarifário através da Portaria nº 125/2017.
A prefeitura, por sua vez, defendeu que a deliberação do conselho não obrigava o poder concedente a reajustar a tarifa até o valor aprovado, mas apenas limitava o aumento. A prefeitura argumentou que não houve desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
No entanto, os desembargadores da Quarta Câmara entenderam que houve uma violação ao princípio da legalidade e ao contrato de concessão, que prevê a participação das empresas e do conselho na definição da tarifa. Eles mantiveram a sentença quanto ao valor da indenização por danos materiais. Quanto aos honorários advocatícios, eles reduziram de 10% para 5%, que devem incidir sobre o valor total do proveito econômico.