A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PL) 1.880/2023, do senador Efraim Filho (PB), líder do União Brasil, tipificando o crime de massacre no rol dos crimes hediondos. A proposta, segundo o parlamentar, é uma resposta do Legislativo aos ataques nas escolas ao redor do país, especialmente durante o ano de 2023. Outra novidade do texto é a previsão de punição não somente do crime executado como também do planejamento de ataques. A pena prevista é de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa.
“Não se trata de mero homicídio, mas de ato covarde que equivale a terrorismo e que até poderia ser assim classificado, se não fosse pela falta da finalidade específica exigida pela Lei nº 13.260, de 2016”, explicou Efraim Filho. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Em 2023, casos de ataque contra instituições de ensino repercutiram nacionalmente, como na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, na Creche Bom Pastor, em Blumenau, e nos municípios de Aracruz (ES) e Sobral (CE).
Ainda de acordo com o PL 1.880/2023, a incitação ao crime de massacre bem como a apologia a esse tipo de ação, dentro ou fora da internet, receberão pena de dois a seis anos e multa. “A proliferação dos assassinatos em massa, que vêm ocorrendo em ambientes como creches, escolas e locais que hodiernamente aglomeram pessoas, requer imediata resposta legislativa no sentido de incriminar, especificamente, essa odiosa conduta”, afirmou Efraim Filho.
O projeto do líder do União Brasil recebeu elogios de parlamentares de diferentes partidos, além do parecer favorável do relator, senador Sérgio Moro (PR). “Um dos pontos mais relevantes do projeto, sem dúvida, é permitir a punição dos atos preparatórios de crimes tão graves como a prática de múltiplos homicídios”, afirmou Moro durante a votação da matéria na CCJ.