A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (29), 12 matérias legislativas. Dentre elas, estão os Projetos de Lei Ordinária (PLO) que preveem a proibição da circulação de ciclomotores elétricos e motorizados nas ciclovias e calçadas da Capital e a instituição da Semana de conscientização dos males causados pelo uso de dispositivos eletrônicos por bebês e crianças.
O PLO 1359/2023, de autoria do vereador Milanez Neto (PV), proíbe a circulação de ciclomotores elétricos nas calçadas e ciclovias de João Pessoa sob pena de multa no valor de R$ 1.000 para os infratores. “Com a utilização desses novos veículos/meios de transporte, a população que frequenta as ciclovias e calçadas vêm sendo vítimas de acidentes ocasionados por eles, uma vez que o local é impróprio para seu uso e a velocidade utilizada depende do bom senso do condutor, o que nem sempre ocorre”, consta no texto de justificativa.
A norma ainda esclarece: “É definido que ‘ciclomotor’ é ‘todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3, equivalente a três polegadas cúbicas e cinco centésimos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h’. Também não são considerados ciclomotores os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas’”.
Durante a discussão, o parlamentar Thiago Lucena explicou não ser contrário à utilização de patinetes, por exemplo, nas calçadas, porque, do contrário, teriam de circular junto aos carros: “Mas, pelo que li, os equipamentos autopropelidos estão de fora”.
O Coronel Sobreira (MDB) também considera a matéria importante e destacou que o tema deve ser discutido juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). “O tema é bem atual porque são tipos de veículos que estão surgindo. Nossa legislação é de 97, embora as resoluções acabem atualizando-a”.