Depois do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), comprovar que não houve irregularidades em relação à viagem da Prefeita de Conde, Karla Pimentel, determinando o arquivamento do processo, agora foi a vez do Ministério Público da Paraíba (MPPB), seguir o mesmo direcionamento, baseado numa denúncia feita pelo vereador que faz oposição a gestão da Prefeita, Eduardo Cassol.
O vereador acusava a prefeita de ter cometido “Crime de Responsabilidade”, por ter se ausentado do país sem comunicar a Câmara Municipal de Conde. Acontece que nessa questão, nem o próprio vereador conhece as Leis que são aplicadas no município para situações como esta. Vamos lá entender essa questão.
De acordo com o artigo 60, inciso XXVII da lei Orgânica do Município, o Gestor só precisa solicitar à Câmara, autorização para se ausentar se o prazo for superior a 20 dias. Na decisão do Ministério Público diante da denúncia do vereador, a Prefeita Karla esteve ausente no período de 23 a 28/02, ou seja, cinco dias, onde nenhuma legislação foi descumprida pela gestora.
Ao final do documento, fica claro que a Prefeita agiu em conformidade com a lei Municipal e só reforça que o restrito grupo que faz oposição a gestão, mais uma vez não se atenta as leis do próprio município para poderem criar fatos onde não somam para o crescimento e desenvolvimento do município.
Confira a Decisão do MPPB: