O prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), está proibido de frequentar prédios públicos e terá de cumprir medidas cautelares. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31) pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O gestor foi preso no dia 15 durante a Operação Festa no Terreiro II, mas posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao conceder a liminar, o próprio ministro João Batista Moreira, do STJ, tinha autorizado o desembargador decretar cautelares relativas à prisão de Umberto. Márcio Murilo então decretou as seguintes medes:
– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;
– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.
– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;
– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);
– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.