O vice-prefeito de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão), foi afastado do cargo nesta sexta-feira, 20, por decisão da Câmara Municipal. O decreto com o afastamento foi lido na sessão ordinária de hoje. A providência foi tomada depois que transitou em julgado o processo que Bolão respondia por improbidade administrativa.
A sentença imposta ao vice-prefeito cassou os direitos políticos dele por três anos. “Com a suspensão dos direitos políticos, com o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, não cabe ao presidente da casa outra conduta se não a declaração de extinção do mandato do vice-prefeito. Fica declarada a extinção do mandato do vice-prefeito de Lucena, estado da Paraíba, senhor Antônio Mendonça Monteiro Júnior, nos termos inciso 5º do artigo 15 da constituição federal e artigo da lei orgânica do município de Lucena”, traz trecho do decreto legislativo 01/2023, datado desta sexta-feira (20).
O processo contra o vice-prefeito foi aberto pelo Ministério Público da Paraíba e distribuído em maio de 2014 para a justiça paraibana. Segundo a ação civil pública, houve a inclusão nos contracheque dos servidores da expressão “Prefeito Bolão”.
No entanto, o Política da Paraíba apurou que a articulação para o afastamento de Bolão foi realizada pelo presidente da Câmara de Lucena, Alecsandro Targino, que, segundo informações recebidas pelo site, deseja assumir a cadeira de chefe do executivo lucenense.
Em sua defesa, Bolão se disse surpreso com o afastamento. O vice-prefeito criticou duramente o presidente do legislativo Alecsandro Targino, a quem acusa de ter agido de “forma odiosa e imprudente” atropelando o trâmite do processo. Bolão adianta que vai recorrer da decisão.
NOTA AO POVO DE LUCENA.
Venho por meio desta, esclarecer ao povo lucenense, após ser surpreendido com a leitura do Decreto Legislativo, na manhã dessa sexta-feira (20/10), pelo Presidente da Camara, Alecsandro Toscano, e que anuncia a vacância do Cargo de Vice-prefeito, a quem me foi confiado pela grande maioria do Povo ordeiro do nosso Município, na ação de n° 0002786-76.2014.8.15.0731 por conta de suposta veiculação da frase “Prefeito BOLÃO” nos contracheques dos servidores em 2008, ferindo o preceito constitucional da Impessoalidade, em fase de cumprimento de sentença na 4a. Vara de LUCENA, com prazo em curso ao ministério público, para manifestação e posteriormente decisão do MM. Juízo da 4a. Vara Mista de CABEDELO e por fim, a comunicação da decisão ao Poder Legislativo de LUCENA. Pois bem, de forma odiosa e imprudente, o Presidente AlecSANDRO, atropelou o trâmite processual, sem qualquer comunicação oficial da Justiça, juntando apenas uma CERTIDÃO, juntamente com sua assessoria jurídica, substimando e desrespeitando milhares de votos destinados ao Vice-prefeito BOLÃO nas eleições de 2020.
Pois bem, dito isso, venho informar a população em geral, que já adotei as medidas jurídicas que o caso requer, para restabelecer o mandato do POVO, surrupiado pelo Vereador AlecSANDRO, que sonha a todo custo ser prefeito de LUCENA, sem voto, e sem prestígio popular, apenas com intuito de satisfazer seu desejo sagaz !
Por fim, agradeço a Deus, a minha esposa, filhos, familiares e amigos, bem como ao Povo em geral pela confiança depositada e solidariedade prestada em mais um momento difícil de minha vida, que mais uma vez, entrego nas mãos de DEUS !!!
Forte abraço, sempre BOLÃO!