A Assembleia Legislativa da Paraíba, aprovou, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pela deputada estadual Dra. Jane Panta (PP), que institui mecanismos para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências.
De acordo com a lei, o acionamento dos serviços públicos do estado da Paraíba para atender a mulher vítima de violência sujeitará ao agressor à multa e o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.
A proposta estabelece que a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00, nem superior a R$ 500.000,00.
O Art. 3º estabelece que o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
O projeto ainda prevê que após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para:
I – identificar o agressor, se for o caso;
II – estabelecer o contraditório e a ampla defesa;
III – fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido;
IV – notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 dias.
Em sua justificativa, Jane ressaltou que os números de casos de violência contra a mulher que marcam a Paraíba são ainda drásticos. A média é de 327 mulheres violentadas por mês no âmbito doméstico.
“Nesse contexto, visando o combate à violência doméstica e ao feminicídio, propõe-se o presente projeto de lei cuja finalidade prática está na aplicação de sanção pecuniária ao agressor. Este além de ressarcir todos os danos causados, deverá pagar uma multa, de acordo com sua capacidade econômica e gravidade da infração”, pontuou.
“Daí porque a necessidade de implementação deste Projeto de Lei se torna ainda maior quando constatamos os números alarmantes de violência doméstica contra a mulher no Estado da Paraíba”, finalizou.