A Juíza do 1º Juizado da Fazenda Publica da Capital, determinou na noite de hoje o bloqueio de R$50.000,00 das contas do município de Cabedelo em virtude da prefeitura ter descumprido a decisão judicial anteriormente concedida pela magistrada.
Na referida decisão, a magistrada havia determinado que o município procedesse com a efetivação da médica que foi aprovada, empossada e nomeada no concurso publico do municipio mas que estava sendo impedida de entrar em exercício.
A magistrada havia determinado que a sua decisão tinha cumprimento imediato, mas o município mesmo tendo tomado ciência da decisão, apenas solicitou nos autos que a magistrada reconsiderasse a sua decisão sem apresentar qualquer prova de cumprimento da liminar outrora concedida.
Sendo assim, tendo decorrido o prazo de 24 horas sem que o município apresentasse nos autos o cumprimento da decisão proferida pela Juíza, a magistrada determinou bloqueio de R$ 50.000,00 em virtude da desobediência do município frente à decisão judicial vigente.
A situação se agrava ainda mais, vez que o município de cabedelo sofre risco de interdição iminente da maternidade pelo CRM/PB já que o município vem apresentando desfalque de médicos ginecologistas desde agosto do corrente ano.