A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) retire de suas redes sociais uma postagem contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A publicação deve ser retirada do ar em até 24 horas, sob a pena de multa de R$ 10 mil.
O entendimento da magistrada é que as críticas de Ruy nas redes sociais, acusando Cícero de “pior gestor”, configuram propaganda eleitoral antecipada negativa por extrapolar o limite de críticas política à gestão e conter teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro.
“Analisando a publicação objeto destes autos, tenho que ela extrapola a mera crítica política, tratando-se de postagem em rede social (Instagram) com teor nitidamente ofensivo à imagem do representante e potencialmente apto a impactar na futura candidatura do mesmo no pleito local vindouro, caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada negativa”, disse a juíza.