Instado a falar sobre as matérias veiculadas de que o Prefeito Bruno Cunha Lima
teria “doado” área do BR POLO SHOPPING para “evento de pastor que defende escravidão”, o advogado Alexei Amorim, da Amorim & Villarim Banca de Advocacia, que defende os direitos o Espólio de Aluízio Afonso Campos, alegou, em explicitadas razões, o seguinte:
“A área onde vem sendo edificado ao arrepio da lei o denominado BR POLO SHOPPING não pode ser doada pelo Prefeito de Campina Grande, em razão de se tratar de área privada pertencente ao Espólio de Aluízio Afonso Campos, se porventura esta pretensão de doação propagada seja verídica. Ou seja, nem pode ser doada a Pastor tampouco às instituições religiosas representadas por qualquer
representante de quaisquer seitas, igrejas evangélicas, católicas ou de qualquer doutrina”.
Acrescentou o conhecido advogado que “tal área foi indevidamente invadida sob a frágil, insustentável e inerme tese de que estaria dentro dos limites da desapropriação municipal para instalação do Complexo Aluízio Campos, mas, a bem da verdade, houve extrapolação dos limites
alicerçada em atos questionáveis do próprio Município de Campina Grande com a ‘colaboração’ do Cartório de Registro de Imóveis à época de titularidade do clã ‘Cunha Lima’, que simplesmente ignorou seus deveres legais em relação à qualificação registral, terminando por viabilizar uma inequívoca INVASÃO e transferência ilegítima de propriedade, inclusive possibilitando negócios
igualmente nulos, a exemplo de venda de terrenos a empresas privadas, sob o argumento censurável de que se tratava de área desapropriada”.
Também esclareceu o referido advogado Alexei Amorim, ao ser indagado sobre possível nova desapropriação, que “tal área sequer pode ser objeto de nova desapropriação, pois no insustentável entendimento do ente público a área já teria sido desapropriada e vendida a terceiros, tanto é que vem sendo erguido indevidamente o infame BR POLO SHOPPING, tornando-se impossível uma nova desapropriação e também uma desapropriação indireta ante a ausência de requisitos legais”.
Alerta ainda o causídico, discorrendo sobre a mesma situação concreta, que “a população de Campina Grande e todos os interessados devem manter ativas as suas preocupações no que se refere à ocupação da referida área e às manobras dos ‘Cunha Lima’, vez que mesmo diante da flagrante ilegalidade da invasão no imóvel em comento, a Sra. Ivana Cunha Lima conseguiu recentemente ser nomeada ‘interina’ (por 6 meses) do único Cartório de Registro de Imóveis de Campina Grande, cujo tabelião delegatário foi seu pai, o saudoso Dr. Ivandro Cunha Lima, se tratando de um ‘verdadeiro milagre’, pois tanto o STF (Súmula 13) como o próprio CNJ (provimento 77/2018) vendam terminantemente o nepotismo nas serventias extrajudiciais, no sentido de estabelecer que a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário”.
Finaliza aduzindo que a “única razão capaz de justificar a insistência da filha de Dr. Ivandro em ser interina do Cartório por 6 meses é tentar ratificar atos insustentáveis registrados outrora, como, por exemplo, a invasão e transmissão da área do BR POLO SHOPPING”.