O desembargador Leandro dos Santos suspendeu a liminar anteriormente concedida que determinou a instalação da CPI do Padre Zé.
A liminar havia sido proferida nos autos do mandado de segurança nº 0813493-80.2024.8.15.0000 impetrado pelo deputado George Morais. Dessa decisão, o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, ingressou com Agravo Interno argumentando que houve a retirada de uma das assinaturas ao requerimento de abertura da CPI, fato que motivou o seu arquivamento.
“Como se percebe, a princípio, há um fato novo que precisa ser considerado e examinado, na medida em que o ato omissivo imputado ao Impetrado, concernente a sua pretensa recusa de instalar a CPI, deixou de existir, tendo em vista a decisão posterior que determinou o arquivamento do requerimento em que se pleiteava a abertura daquela (Comissão). Neste contexto, é lógico raciocinar e concluir que o objeto do mandamus – compelir o impetrado a instalar a CPI, pode estar prejudicado, em tese, o que seria fato determinante da extinção do feito”, disse a magistrado.
O desembargador Leandro dos Santos ainda mandou intimar o deputado George Morais, autor do mandado de segurança, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o recurso apresentado pelo presidente da Assembleia, ficando suspensa, até lá, a liminar concedida.
Política da Paraíba com informações do MaisPB.