O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão do pagamento da empresa de coleta de lixo pela Prefeitura de Patos. A decisão obriga que a gestão municipal promova dentro de um prazo de 60 dias uma nova licitação para os serviços de limpeza urbana. O contrato entre Prefeitura de Patos e empresa coletora de lixo foi assinado em julho de 2021, no valor inicial de quase R$ 8 milhões, pelo prazo de 30 meses. Sendo pago mensalmente a quantia de R$ 700 mil, superando os R$ 20 milhões, ao término do contrato. O Prefeito Nabor Wanderley da Nobrega Filho foi intimado para comparecer na Corte, durante sessão a ser realizada dia 14 de agosto.
Como observado pelo portal Fonte83, os auditores do TCE-PB constataram que apenas uma única empresa compareceu para oferecer proposta. A empresa vencedora do certame, M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, é a mesma que foi contratada anteriormente através de dispensa de licitação para execução dos serviços de limpeza urbana do município de Patos. O TCE-PB detectou também a ausência de pareceres técnicos ou jurídicos e comprovante de publicação do resultado da licitação.
Os auditores apontaram que o prazo contratual inicialmente já discriminado de 30 meses ultrapassa a duração estabelecida no artigo 57 da lei 8.666/93, que limita a duração a vigência dos créditos orçamentários, considerando o princípio da anualidade do orçamento. A situação contratual de pagamentos dos serviços de coleta, sem que haja pesagem do material coletado, e pagando um valor fixo mensal, foi considerada pelos auditores como somente vantajosa para a empresa contratada.
Outro ponto agravante detectado pelo TCE-PB foi a incorporação na licitação pela prefeitura para construção dos Ecopontos, serviço especifico totalmente distinto, a construção de edificações públicas, para realização de uma empresa especializada nos serviços de limpeza urbana. Ao colocar a construção dos Ecopontos como parte do objeto licitado, a Prefeitura de Patos elevou os custos totais e agregou um serviço que poderia ter sido licitado a parte, através de um procedimento licitatório diverso, o que proporcionaria uma maior competitividade com a obtenção de propostas de empresas especializadas em construções públicas.
Veja detalhes da decisão do TCE-PB:
Política da Paraíba com informações do Fonte83.