A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a indisponibilidade de bens das empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções & Restaurante e de seus respectivos proprietários, Yuri Allan Silva e Sérgio Leandro de Almeida Borba, no valor equivalente a R$ 133.915,90, correspondente à soma do montante do dano material e moral. Também determinou a proibição das duas empresas de firmarem contratos com o Poder Público até ulterior deliberação do juízo.
A liminar foi requerida em uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção (0802079-09.2024.8.15.0381), nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. A liminar foi concedida pela juíza Luciana Rodrigues de Lima, da 3ª Vara Mista de Itabaiana.
Conforme da ação do MP, a empresa Imperial Ruach foi contratada pela Prefeitura de São José dos Ramos para serviços de decoração, ornamentação e fornecimento de “coffee break”, através da confecção de procedimentos de licitações fraudados (pregões eletrônicos), bem como contratações diretas e direcionadas.
Já a empresa Ruach Recepções tem nome de fantasia similar e seu endereço, telefone e e-mail são os mesmos da Imperial, só diferindo, quanto a este último, o domínio. Ela também foi contratada por meio de procedimento licitatório igualmente fraudado (pregão presencial), como também através de contratação direta e direcionada.
De acordo com a ação, o arcabouço probatório incluso no inquérito civil público evidenciou que, desde o início da gestão do atual prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim, a empresa Imperial Ruach vinha sendo contratada diretamente ou em decorrência de pregões eletrônicos fabricados e direcionados para beneficiar a própria esposa, Amanda Melchíades (ex-secretária de Finanças de São José dos Ramos).
Em junho de 2023, foi realizada a “Operação Dionísio” pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pelo Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB que cumpriu mandados de busca e apreensão contra os envolvidos.
A investigação evidenciou desvios realizados por meio de três procedimentos licitatórios e várias contratações diretas. Também constatou que a Ruach Recepções é instrumentária, não existe no endereço informado perante a Receita Federal, consoante relatado no auto circunstanciado de busca e apreensão. Segundo a ação civil, o esquema gerou um prejuízo material ao erário de São José dos Ramos de R$ 89.280,15. Além desse valor, O MPPB pediu a reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos de corrupção empresarial narrados, sugerindo o importe de R$ 44.640,075, totalizando os R$ 133.915,90.
“As pessoas jurídicas requeridas, nitidamente instrumentárias, Imperial Ruach e Ruach Recepções, fraudaram procedimentos de licitação, agindo seus proprietários como pessoas interpostas (“laranjas”) a viabilizar o desvio de rendas públicas oriundas dos cofres da Prefeitura de São José dos Ramos para a verdadeira proprietária (de fato) das citadas pessoas jurídicas, a atual primeira-dama de São José dos Ramos, Amanda Melquíades”, diz o promotor na ação.
Improbidade
Além da ação por atos de corrupção, a Promotoria de Justiça de Itabaiana também ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0802078-24.2024.8.15.0381, pelos mesmos fatos, contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim; contra a primeira-dama Amanda Melchíades; contra os dois proprietários das empresas; contra integrantes da comissão de licitação, que se omitiram dolosamente no dever de analisar a documentação apresentada em nome da Imperial Ruach para favorecê-la ilicitamente; e contra mais duas servidoras que participaram da montagem dos procedimentos.
Política da Paraíba com informações do MaisPB.