O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu um parecer pela reprovação das contas do exercício de 2022 da prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi em Rio Tinto.
A auditoria apresentada pela corte, em relatório prévio, apontou algumas irregularidades, entre elas: Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas; Não aplicação do piso salarial profissional para os profis- sionais da educação escolar pública; Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social; Obrigações legais não empenhadas; Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis; Ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios.
A Unidade Técnica de Instrução detectou a ocorrência de déficit orçamentário, sem adoção de providências efetivas, no valor de R$ 6.209.327,98. A posição orçamentária consolidada, após a respectiva execução, resultou em déficit equivalente a 7,68% da receita orçamentária arrecadada.
Para chegar ao montante apontado como déficit de execução orçamentária, a Auditoria de Contas levantou a Receita Arrecadada e a Despesa Executada durante o exercício financeiro de 2022.
A auditoria também constatou a não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
Conforme relatório de auditoria, “a quantidade de pagamentos abaixo do piso a profissionais do magistério foi de 902, conforme discriminado no Anexo 13, sendo o valor pago em média de R$ 1.212,00, enquanto que o piso do magistério para a carga horária de 20 horas semanais, era, no ano, igual a R$ 1.922,81”.
O recebimento do piso salarial nacionalmente estabelecido é direito dos pro- fissionais da educação escolar pública, consoante assegura o art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal no 11.738/2008.
Confira o relatório na íntegra;