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TCU confirma condenação de ex-prefeito de Pitimbu por irregularidades em obras

por Weslley Lino
1 de agosto de 2024
em Política
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TCU confirma condenação de ex-prefeito de Pitimbu por irregularidades em obras

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a condenação do ex-prefeito de Pitimbu, Léo Barbalho, por irregularidades na execução de obras de infraestrutura durante seu mandato, por meio do processo TC 016.727/2019-3. Barbalho, que governou a cidade entre 2013-2016 e 2017-2020, foi responsabilizado por falhas em projetos e obras inacabadas que deveriam beneficiar a população local.

Um dos projetos é o contrato com o Ministério do Turismo que previa a retificação e canalização do córrego do Maceió, além da pavimentação e drenagem do bairro Bela Vista e do Distrito de Taquara. No entanto, apenas 56,94% das obras foram concluídas. As intervenções foram paralisadas, e a parte executada foi considerada inútil, não proporcionando os benefícios esperados à comunidade.

Sem apresentar defesa, Barbalho foi declarado em revelia pelo TCU. O tribunal julgou irregulares as contas do ex-prefeito, condenando-o a ressarcir os valores repassados e a pagar multas que, corrigidas, somam milhões de reais. Mesmo com um recurso de reconsideração, o TCU manteve a condenação, reforçando a gravidade das irregularidades cometidas.

A paralisação das obras de drenagem e pavimentação prejudica diretamente os moradores de Pitimbu, que continuam a enfrentar problemas de infraestrutura. A decisão do TCU destaca a importância da transparência e eficiência na administração pública, servindo como um alerta para futuros gestores sobre as consequências da má gestão dos recursos públicos.
De acordo com decisão do TCU, a condenação de Léo Barbalho exemplifica a necessidade de responsabilidade e cumprimento das normas legais na gestão pública. “A má administração e o uso inadequado dos recursos podem resultar em penalidades severas e em impactos negativos duradouros para a comunidade”, reforça a decisão.

A decisão final impôs a Barbalho o pagamento de uma multa de R$ 1.000.000,00, além do ressarcimento de valores aos cofres públicos, que totalizam mais de R$ 2 milhões. A Procuradoria da República no Estado da Paraíba foi notificada da decisão para as providências cabíveis.

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Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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