Uma verdadeira bomba estourou na cidade de Rio Tinto neste sábado (24). Isso porque, o juiz da 55º zona eleitoral, Judson Faheina, indeferiu os atos do Partido Progressistas (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o que levou ao indeferimento do registro de candidatura de todos vereadores.
De acordo com a sentença do magistrado, o partido progressistas juntou ata invalida, uma vez que “o subscritor do pedido de registro de candidatura foi o senhor FABIO DA CRUZ MARQUES, que não é o presidente do Partido e não é delegado constante no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), conforme se verifica do documento ID no 122469374, contrariando o art. 21, I, da citada Resolução e art. 94 do Código Eleitoral”.
O magistrado ainda ressaltou que o Partido Progressistas, cujo presidente é Marcos Gerbasi, não atendeu ao prazo dado para regularizar a documentação.
Afirmou que “frise-se que sequer houve manifestação do partido à notificação do Cartório Eleitoral, de forma que a medida que se impõe é o indeferimento do DRAP”.
Veja documentos;