O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Alhandra, por meio do promotor eleitoral Sócrates Agra, emitiu um parecer favorável à impugnação da candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro, do partido Republicanos, à prefeitura de Pitimbu, na manhã de hoje (30). O parecer fundamenta-se na inelegibilidade do candidato, decorrente de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010). O pedido de impugnação foi protocolado pela Coligação “Pitimbu voltará a Brilhar,” composta pelos partidos PSB, MDB, União e Solidariedade, da candidata à reeleição Adelma Cristovam.
O parecer do MPE opina pela procedência da impugnação da candidatura de Léo Barbalho, como é conhecido, com base em sua inelegibilidade decorrente de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. O MPE destacou que as condenações anteriores resultaram em danos ao erário público e enriquecimento ilícito, o que enquadra o candidato nas condições de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
O parecer também afirma que, embora o candidato tenha apresentado certidões e documentos na tentativa de comprovar a regularidade de sua situação jurídica, tais provas não foram suficientes para afastar a inelegibilidade. No parecer, o MPE enfatiza que a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa, priorizando a moralidade e a probidade administrativa na ocupação de cargos públicos.
O documento ainda menciona que as condenações de Léo Barbalho não foram suspensas por decisões judiciais posteriores, o que mantém a validade das restrições impostas pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o MPE sustenta que, ao preencher todos os requisitos legais para a inelegibilidade, o registro da candidatura de Léo Barbalho deve ser indeferido.
Conforme a legislação eleitoral, o parecer do MPE é um passo preliminar ao julgamento, cabendo à Justiça Eleitoral emitir a sentença final em primeira instância sobre a candidatura. O MPE recomenda que a Justiça Eleitoral acolha a impugnação apresentada pelo promotor, impedindo que Léo Barbalho concorra nas eleições, em respeito à legislação vigente e ao princípio da moralidade pública.