O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale suspendeu a análise do material apreendido nas buscas, até o julgamento de mérito, feitas pela Polícia Federal no endereço da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A decisão teve por base o entendimento de que o endereço é também do prefeito Cícero Lucena (PP), esposo de Lauremília, que tem foro privilegiado.
Por ter foro, a ordem de busca só poderia ser determinada pelo TRE. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
“Ante o exposto, nos termos do art. 161, II, RITRE-PB e art. 989, II, do CPC, defiro parcialmente a liminar, exclusivamente, para suspender a análise do material apreendido quando da busca e apreensão determinada pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral, especificamente quanto a Maria Lauremília Assis de Lucena, até o julgamento de mérito da presente reclamação”, diz o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale, na decisão.
O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.
O pedido que suspendeu a análise do material apreendido foi feito pelos advogados Walter Agra e Gustavo Botto, que atuam na defesa da primeira-dama.
A prisão dela, contudo, não foi analisada. O Habeas Corpus será apreciado pelo Plenário do TRE na tarde desta segunda-feira.