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Justiça Eleitoral determina busca e apreensão no comitê de Domiciano Cabral em Bayeux

Candidato a prefeito de Bayeux estava produzindo panfletos induzindo o eleitor a pensar que Sara Cabral estaria na disputa

por Weslley Lino
30 de setembro de 2024
em Política
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Justiça Eleitoral determina busca e apreensão no comitê de Domiciano Cabral em Bayeux

A Justiça Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux determinou, neste domingo (29), a suspensão imediata de propagandas eleitorais irregulares veiculadas pela coligação adversária “A Esperança Pra Mudar Bayeux”, que tem como candidatos José Domiciano Cabral e Maria Helena do Nascimento Cunha. A decisão, assinada pelo Juiz Eleitoral Bruno César Azevedo Isidro, foi motivada por uma representação proposta pela coligação “Pra Fazer Bayeux Acontecer”, da qual Tacyana Leitão é candidata a prefeita.

A coligação de Tacyana Leitão denunciou o uso de adesivos eleitorais que ultrapassam as dimensões permitidas pela legislação vigente, além de promover indevidamente a imagem de outra pessoa que não é candidata no atual pleito. O magistrado, ao avaliar as provas apresentadas, constatou que o material impugnado violava a Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e visa assegurar a isonomia entre os candidatos.

Entre as medidas determinadas, a Justiça ordenou a busca e apreensão de todo o material irregular encontrado no comitê de campanha da coligação “A Esperança Pra Mudar Bayeux”, localizado na Avenida Liberdade, 3920, no Centro de Bayeux. Além disso, ficou suspensa a produção e veiculação de qualquer outro material de campanha nos mesmos moldes, sendo também determinada a notificação da gráfica que produziu o material, responsável pela impressão dos adesivos.

Outro ponto importante da decisão foi a determinação para remoção imediata da propaganda irregular divulgada no Instagram do candidato José Domiciano Cabral (@domicianocabralpb). A Justiça ainda proibiu novas publicações com conteúdo semelhante, sob pena de sanções mais graves em caso de descumprimento.

Embora a defesa dos representados possa, durante o trâmite processual, apresentar provas que justifiquem a regularidade do material, a decisão liminar visa a imediata proteção do equilíbrio e da transparência do pleito eleitoral em Bayeux. A suspensão das propagandas, segundo o Juiz Bruno César Azevedo, é essencial para evitar danos irreparáveis à legitimidade da eleição e prevenir a confusão do eleitorado quanto à identidade dos candidatos.

A campanha de Tacyana Leitão ressaltou que a decisão representa uma vitória na defesa de uma disputa eleitoral justa e reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência. “Não podemos permitir que práticas ilegais comprometam a escolha livre do eleitor. Continuaremos atentos a qualquer irregularidade que possa interferir na vontade popular”, destacou a coligação em nota.

A decisão agora segue para análise do Ministério Público Eleitoral, que poderá emitir parecer sobre o caso nos próximos dias. As partes representadas têm o prazo de dois dias para apresentarem suas defesas, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Até que se tenha uma resolução definitiva, a suspensão das propagandas permanece em vigor, garantindo a proteção do processo democrático em Bayeux.

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Weslley Lino

Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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