A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de 45.400,00 nos candidatos a prefeito e vice de Mamanguape Eduardo Brito (SD) e Baby Helenita (MDB) por cometerem propaganda eleitoral irregular. O motivo foi a utilização de carros de som, minitrios e até trios elétricos para convocar eleitores para a convenção, onde jingles e músicas eleitorais eram divulgados a todo volume. Além disso, o material gráfico ostensivo e a presença de militantes uniformizados com a cor azul evidenciavam uma estratégia de marketing nada sutil.
Essa condenação é apenas a ponta do iceberg de uma série de acusações que pairam sobre a coligação de Eduardo Brito, que se encontra com uma sequência de processos eleitorais por desrespeitar a legislação eleitoral.
Veja a decisão;