A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (01), a soltura da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar foi presa no dia 19 de setembro no âmbito da Operação Território Livre, que apura o aliciamento violento de eleitores da capital.
Nesta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia concedido habeas corpus a Taciana Batista, presa no mesmo dia que Raíssa Lacerda. A medida foi concedida após a renúncia feita pela vereadora à disputa eleitoral em 2024. A Corte Eleitoral entendeu que como ela não disputa mais o cargo de vereadora em João Pessoa, não possui mais influência para desequilibrar o pleito eleitoral.
Na decisão, Fátima Ramalho determinou a imposição de medidas cautelares. São elas:
1º) proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II);
2º) proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III);
3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV);
4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V);
5º) monitoração eletrônica (inciso IX).