A Justiça Eleitoral da 60ª Zona de Jacaraú determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral PB-08394/2024, realizada pelo Instituto IPN, devido a suspeitas de irregularidades e fraude. A decisão foi tomada após representação apresentada pela coligação A Força do Povo Cuidando de Jacaraú (PP, MDB, União Brasil e Federação Brasil da Esperança), que apontou graves problemas na pesquisa, podendo comprometer a integridade do pleito.
A coligação alega que a pesquisa violava normas estabelecidas pela Lei das Eleições e pela Resolução do TSE n.º 23.600/2019, apresentando falhas como a ausência de identificação do pagante pelo serviço, falta de controle sobre a pesquisa e divergências significativas entre os dados amostrais e as estatísticas oficiais. Além disso, há indícios de fraude na identificação do contratante, o que levanta sérias questões sobre a transparência da pesquisa.
A decisão inicial da Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de suspensão, com base em uma avaliação técnica da formalidade da pesquisa. No entanto, novas denúncias e representações indicaram que, em zonas eleitorais vizinhas, foram detectadas fraudes similares, onde pesquisas aparentemente regulares estavam sendo utilizadas para desvirtuar o processo eleitoral.
Diante dessas evidências e da gravidade da situação, o juízo da 60ª Zona Eleitoral reconsiderou sua decisão e suspendeu a divulgação da pesquisa até que todas as irregularidades sejam devidamente apuradas. Foi determinado que o contratante da pesquisa se apresente pessoalmente ao Cartório Eleitoral ou envie uma declaração confirmando a contratação do levantamento.
A Justiça Eleitoral ressaltou que qualquer tentativa de desvirtuar o processo democrático pode influenciar indevidamente o comportamento dos eleitores, prejudicar candidaturas e comprometer a legitimidade das eleições. Uma multa de R$ 100.000,00 foi estabelecida em caso de descumprimento da decisão.
Essa medida visa garantir a lisura e a transparência do pleito em Jacaraú, preservando a integridade do processo eleitoral diante das suspeitas de fraude.
Veja a decisão;