O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício determinando o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Bom Sucesso, Mari e Nova Olinda, além da Câmara Municipal de Dona Inês. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, tem como objetivo garantir a transparência e responsabilidade fiscal dessas instituições públicas.
O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado à gerência geral da agência Setor Público do Banco do Brasil nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede que as contas sejam movimentadas por cheques ou outros documentos, mas autoriza depósitos ou transferências para aplicações financeiras que mantenham o poder aquisitivo dos recursos.
A iniciativa do TCE-PB reforça a importância da prestação de contas pelas administrações municipais, destacando a necessidade de regularidade e transparência na gestão financeira pública. O desbloqueio das contas só poderá ser realizado com autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação.