A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na noite desta sexta-feira (18), afastamento da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) do cargo. A decisão atende à manifestação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral. O barraco promovido pela vereadora na terça-feira na Câmara Municipal cooperou para decisão.
O órgão apontou que as medidas cautelares hoje impostas à parlamentar, como uso de tornozeleira eletrônica, “não se revelam aptas e suficientes para inibir a prática de outras infrações penais, assim como tumultuar a investigação global desenvolvida pela Polícia Federal”.
Ao determinar o afastamento de Raíssa da Câmara Municipal, a magistrada apontou a necessidade de “assegurar a ordem pública, ordem econômica, a instrução criminal ou de garantir a aplicação da lei penal”.
‘Verifico que a representada aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais. Nesse contexto, cabe consignar que, após ter sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão foi determinado por este Juízo a proibição da representada RAISSA LACERDA de adentrar e frequentar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa”, assinalou.
No despacho, Fátima Ramalho também, apontou a presença de Raíssa durante a sessão da última terça-feira (15) da CMJP, onde ela usou a tribuna para proferir discursos inflamados às investigações
“Assim, a medida de afastamento do exercício do cargo de Vereadora se mostra cabível sempre que houver que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representada, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre a representada e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício do cargo na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição”, decidiu.
Informações de Walisson Bezerra