O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deve analisar o recurso de reconsideração de acórdão que julgou irregulares diversos contratos da Prefeitura de Patos, decorrentes da Chamada Pública nº 07/2023. O valor total dos contratos analisados é de R$ 6.613.776,00. A convocação para sessão está publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Eletrônico do TCE-PB.
A decisão foi tomada em sessão da 1ª Câmara do TCE-PB, realizada em 05 de setembro de 2024, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 17 de setembro de 2024. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão.
Os contratos foram considerados irregulares por se tratarem de hipótese de “pejotização” de pessoa física, de modo subordinado, submetendo-se inclusive a carga horária de 8 horas diárias, com a finalidade de ocultar eventuais relações com vínculo empregatício. Essa prática resulta na ilegalidade e burla de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, além de precarizar as relações de trabalho.
Os contratos em questão referiam-se à prestação de serviços diversos para a Secretaria Municipal de Educação de Patos. Os serviços incluíam:
- Coleta de resíduos não perigosos
- Guarda de móveis
- Motorista
- Digitador
- Mecânico de veículos
- Podador
Esses contratos foram considerados irregulares pelo TCE-PB devido à prática de “pejotização”, que consiste em contratar pessoas físicas como se fossem empresas (MEI) para burlar a legislação trabalhista e negar direitos aos trabalhadores.
O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer assinado no dia 3 de dezembro pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, pede a manutenção da decisão do acórdão.