A deputada estadual Dra. Jane Panta (PP), apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba que visa proibir a prática de atos de nudez, exibição de partes íntimas ou performances que contenham gestos eróticos ou de conotação sexual nas
instituições de ensino públicas ou privadas da Paraíba.
De acordo com o projeto, a proibição se aplica a qualquer evento, aula, palestra, seminário ou manifestação realizada nas dependências dessas instituições ou espaços, independentemente do conteúdo ou tema discutido.
A proibição abrange tanto profissionais de ensino e funcionários quanto estudantes, palestrantes ou convidados de eventos nas instituições mencionadas no PL.
Segundo a proposta apresentada pela deputada, são considerados atos impróprios, para os fins desta Lei:
I – Qualquer manifestação que envolva a retirada ou exibição de peças de roupa de maneira a expor partes íntimas do corpo;
II – Performances de cunho erótico, sensual ou que atentem contra a moral e
os bons costumes dentro das dependências das instituições de ensino e espaços públicos;
III – Qualquer conduta que, sob o pretexto de liberdade de expressão, ultrapasse os limites do decoro e do respeito ao ambiente educacional e público.
A lei, no entanto, não se aplica a atividades pedagógicas previamente justificadas e aprovadas pelo corpo diretivo da instituição de ensino, desde que devidamente adequadas à faixa etária dos alunos e em conformidade com o currículo educacional.
O descumprimento da lei pelas instituições de ensino poderá resultar nas seguintes penalidades:
I – Advertência formal, em caso de primeira infração;
II – Multa que será fixada entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a depender das circunstâncias da infração e do poder aquisitivo da instituição de ensino envolvida.
III – Suspensão temporária das atividades ou eventos que envolvam os responsáveis pela infração, em caso de desrespeito reiterado.
Em sua justificava, Jane ressaltou que o presente projeto de lei tem como escopo preservar o ambiente de respeito, decoro e seriedade nas instituições de ensino da Paraíba.
“Embora o direito à liberdade de expressão seja garantido pela Constituição Federal, é fundamental que o exercício desse direito esteja em consonância com o decoro e os valores sociais, especialmente em espaços voltados para a educação e formação dos cidadãos”, pontuou.