A Justiça intensificou a análise dos mandados de segurança impetrados por servidores aprovados no concurso público nº 001/2023 de Curral de Cima. Somente neste domingo (5), foram concedidas 16 liminares durante o plantão judicial, elevando para mais de 30 o número total de decisões favoráveis aos concursados que tiveram suas nomeações suspensas pelo Decreto nº 001/2025, assinado pelo prefeito Adjamir Souza da Silva.
Entre as liminares concedidas neste domingo, destaca-se a decisão da juíza plantonista Lilian Frassinetti Correia Cananéa, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto e garantiu a entrada em exercício de Ruberval Batista da Silva Neto, aprovado para o cargo de digitador.
O caso
Ruberval foi nomeado e empossado em dezembro de 2024, após aprovação no concurso público. No entanto, teve sua entrada em exercício suspensa no início de janeiro, quando o prefeito publicou o Decreto nº 001/2025, que suspendeu as designações dos servidores aprovados no certame.
Representado judicialmente, Ruberval apresentou documentos como a portaria de nomeação e o termo de posse para comprovar seu direito ao cargo. A juíza concedeu a liminar determinando que o município permita sua entrada em exercício no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, além de outras sanções previstas em caso de descumprimento.
Dezenas de decisões favoráveis
Desde a emissão do decreto municipal, a Justiça já proferiu mais de 30 liminares em favor dos concursados, oriundas de diferentes comarcas, incluindo Mamanguape, Guarabira e Gurinhém. Neste domingo, foram 10 decisões durante o plantão judicial, refletindo a pressão judicial sobre a gestão municipal para garantir os direitos dos servidores.
Decisão judicial
A juíza Lilian Frassinetti, ao conceder a liminar, ressaltou que, apesar da discricionariedade administrativa do gestor público no início do mandato, tal prerrogativa não pode prejudicar os direitos regularmente adquiridos pelos servidores. “A suspensão sem fundamentação compromete o direito do impetrante e a continuidade dos serviços públicos essenciais”, afirmou a magistrada.
Próximos passos
As liminares concedidas garantem temporariamente que os servidores possam entrar em exercício enquanto o mérito dos processos ainda será analisado. Com mais de 30 decisões judiciais contrárias ao Decreto nº 001/2025, a gestão municipal de Curral de Cima enfrenta questionamentos jurídicos e administrativos crescentes.
Confira a decisão favorecendo Ruberval: