A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou uma tentativa do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) de alterar o curso do processo envolvendo construções acima do limite estabelecido pela Lei do Gabarito na orla da capital paraibana.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (8), o Sinduscon havia solicitado que a audiência de conciliação marcada para o dia 29 de janeiro de 2025 fosse transferida para o âmbito do Núcleo de Justiça Restaurativa (NEJURE), alegando a relevância do tema e o caráter difuso do interesse ambiental envolvido. No entanto, a magistrada negou o pedido, argumentando que os direitos ao meio ambiente equilibrado, por sua natureza indisponível, não permitem composições que possam comprometer o interesse coletivo.
“O meio ambiente é um patrimônio comum da humanidade e deve ser protegido, especialmente para as gerações futuras. A reparação de danos ambientais é um direito fundamental indisponível, e a pretensão de reparação civil por danos ambientais é imprescritível”, destacou a desembargadora em sua decisão.
A tentativa do Sinduscon ocorre em meio a uma série de polêmicas envolvendo empreendimentos que ultrapassaram os limites de altura permitidos pela legislação municipal e estadual, incluindo casos emblemáticos como o do Edifício Way, no bairro de Tambaú, e o Setai Edition, no Cabo Branco. Ambos estão entre os alvos de ações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que requerem a demolição das partes excedentes para adequação à Lei do Gabarito.
A desembargadora também apontou que a audiência no CEJUSC I – Cível – Segundo Grau, já designada, é plenamente capaz de promover discussões e eventuais composições secundárias, não havendo prejuízo à tramitação ou aos interesses coletivos. “O método conciliatório não elimina eventual disposição de solução estruturada do litígio, sempre com mira ao melhor interesse difuso do meio ambiente”, reforçou.
Com a negativa, o Sinduscon segue sem avanço na tentativa de conduzir as discussões para um ambiente alternativo de resolução de conflitos. Enquanto isso, o Ministério Público deve se manifestar sobre o pedido de habilitação do sindicato no processo. A decisão sinaliza uma postura firme do judiciário em relação à preservação do meio ambiente e ao cumprimento rigoroso da legislação urbanística em João Pessoa.
Confira o despacho: