A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa. O processo questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas foi considerado improcedente pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.
Entenda o caso
O PDT alegava que o PSD não cumpriu a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. O partido registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres. No entanto, a candidatura de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales) foi indeferida devido a pendências na Justiça Eleitoral, reduzindo o percentual de mulheres para 26,66%.
A denúncia apontava que o PSD manteve a candidatura mesmo sabendo da inelegibilidade de Maria José, o que configuraria fraude. A defesa do partido argumentou que a candidata tentou regularizar sua situação e fez campanha normalmente, sem intenção de burlar a legislação.
Decisão da Justiça
Na sentença, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão concluiu que não havia provas suficientes de que o PSD agiu de má-fé. Ele ressaltou que o partido só foi notificado da inelegibilidade da candidata após o prazo legal para substituição, o que impossibilitou a correção da chapa.
Além disso, o magistrado destacou que a simples redução no percentual de candidaturas femininas não configura automaticamente fraude, a menos que haja indícios de que o partido atuou deliberadamente para descumprir a regra. Como não foram apresentadas provas concretas de irregularidade, a Justiça manteve os diplomas dos candidatos eleitos e arquivou a ação.
Com a decisão, o PSD segue sem punições, e o resultado das eleições municipais em João Pessoa permanece inalterado.