José Carlos Eduardo da Silva Correia, conhecido como “Dudu de Dida”, foi condenado por injúria e difamação contra a primeira-dama de Mamanguape, Marina Cavalcanti, esposa do prefeito Joaquim Fernandes. As ofensas foram proferidas em grupos de WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão ocorreu em audiência realizada no Juizado Especial Misto de Mamanguape, no dia 12 de março, presidida pela Juíza Leiga Ana Maria Lourenço dos Santos Silva Venâncio.
Diante dos fortes indícios dos crimes cometidos, José Carlos aceitou um acordo que previa retratação formal e medidas compensatórias. A sessão aconteceu em ambiente virtual e contou com a presença do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, além da primeira-dama Marina Cavalcanti, acompanhada de sua advogada Myriam Pires Benevides Gadelha, e do réu, representado pelo advogado Allan David.
Ao ser questionada sobre a reparação dos danos, Marina Cavalcanti solicitou a doação de cestas básicas à Secretaria de Assistência Social de Mamanguape. O acordo estabeleceu que José Carlos deverá entregar duas cestas básicas por mês durante 15 meses, totalizando R$ 2.400,00. O primeiro pagamento foi agendado para 5 de abril deste ano.
Além disso, José Carlos realizou sua retratação pública durante a audiência. O vídeo foi gravado e disponibilizado no sistema PJe Mídias, garantindo transparência ao processo. Na gravação, ele negou a intenção de ferir a honra da primeira-dama, pediu desculpas pelos ataques e afirmou que não repetirá tal comportamento.
“Venho aqui a público me retratar por um comentário que fiz no grupo Disputa Política, no qual não participo mais, dizer que não foi minha intenção com aquele comentário macular ou ferir a honra de quem quer que seja. Retiro tudo que falei, e peço que as pessoas compreendam, e isso não vai acontecer mais. Espero ser perdoado, desculpado pelo que falei e comentei”, declarou José Carlos.
O caso evidencia que ataques virtuais podem resultar em responsabilização judicial, reforçando que redes sociais e aplicativos de mensagens não são espaços sem lei. A decisão serve como alerta para o uso consciente da internet e a necessidade de respeitar a honra e a dignidade alheia, evitando crimes como injúria e difamação.
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