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Desembargadora suspende lei que proibia academias de cobrarem por uso profissional

por Weslley Lino
5 de junho de 2025
em Política
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Desembargadora suspende lei que proibia academias de cobrarem por uso profissional

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) movimentou o setor fitness e jurídico do estado. A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves concedeu uma liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias de cobrarem taxas de uso de suas instalações por profissionais de saúde e educação física durante o exercício profissional.

A liminar foi deferida nesta quarta-feira (4) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas. A ação foi ajuizada contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado.

Segundo a decisão, Estado e o Município de João Pessoa devem se abster de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ação.

O que dizia a lei?

A Lei nº 13.694, aprovada em maio de 2025, proibia que academias e espaços similares cobrassem de profissionais autônomos — como personal trainers e fisioterapeutas — qualquer valor pelo uso do espaço para atendimento aos seus próprios clientes.

A proposta foi vista, por muitos, como um avanço em prol dos profissionais liberais. No entanto, do lado das academias e empresários do setor, a lei gerou forte reação, sendo considerada uma intervenção indevida nas regras de mercado.

O que decidiu a Justiça?

Na liminar, a desembargadora Túlia Neves foi clara: a lei estadual ultrapassou os limites da competência legislativa. Segundo ela, a Constituição Federal (art. 22, incisos I e XVI) atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre Direito Civil e o exercício de profissões.

Além disso, a magistrada afirmou que a proibição de cobrança interfere no direito de propriedade privada, violando os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e autonomia contratual — fundamentos consagrados na Constituição Federal (art. 5º, XXII, e art. 170).

Com a liminar em vigor, a cobrança por parte das academias está liberada novamente, pelo menos até que o mérito da ADI seja julgado definitivamente pelo TJPB.

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Weslley Lino

Jornalista e especialista em comunicação e marketing político. Focado nos bastidores e movimentações da política paraibana.

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