O partido Avante, presidido no município de Lucena pelo ex-prefeito e atual procurador jurídico da Câmara Municipal, Antônio Mendonça Monteiro Júnior, o Bolão, foi penalizado pela Justiça Eleitoral por omissão na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2019.
A decisão, assinada pela juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB e atinge diretamente os recursos do partido na esfera municipal.
Segundo a magistrada, o diretório municipal do Avante não apresentou sua prestação de contas anual dentro do prazo legal, violando o artigo 28, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019, bem como o artigo 32 da Lei nº 9.096/95.
“Determino a PERDA DO DIREITO ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo órgão partidário AVANTE – Municipal de Lucena/PB, enquanto não for regularizada a situação de inadimplência”, afirmou a juíza no despacho.
A decisão implica na suspensão dos repasses tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório municipal até que as contas sejam devidamente regularizadas.
Além disso, a juíza determinou a intimação dos dirigentes do partido identificados à época da omissão, assim como o Diretório Municipal atual, caso esteja vigente. Também ordenou que o Ministério Público Eleitoral fosse comunicado, além dos órgãos partidários em nível estadual e nacional, para que adotem as providências quanto à suspensão dos recursos.
Apesar da sanção, o registro do partido Avante em Lucena não foi suspenso, conforme esclareceu a magistrada. A decisão segue o entendimento do STF, firmado na ADI nº 6032, que prevê critérios específicos e mais rígidos para a extinção ou suspensão de registros partidários.
A íntegra da decisão pode ser consultada na página 26 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB desta quinta-feira.