O desembargador Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar para suspender os efeitos da Lei nº 1.186/2025, do município de Lucena, que obrigava o prefeito a divulgar diariamente sua agenda oficial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, além de manter essas informações arquivadas por cinco anos.
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810519-36.2025.8.15.0000, ajuizada pelo prefeito Leomax da Costa Bandeira e pelo próprio município. A gestão municipal sustenta que a norma tem motivação política e configura retaliação da oposição, que detém maioria na Câmara Municipal, após a quebra de uma oligarquia que controlava o poder local há três décadas.
Para o relator, há indícios de inconstitucionalidade (“fumaça do bom direito”) e risco de dano à administração pública, caso a norma continue em vigor. Segundo Onaldo Queiroga, a exigência de divulgação prévia e detalhada da agenda invade a competência organizacional do Poder Executivo e pode comprometer compromissos de natureza sigilosa, estratégica ou emergencial.
O magistrado também destacou que o não cumprimento imediato da norma poderia gerar perseguições políticas e processos por descumprimento, prejudicando a governabilidade e os serviços públicos.
Com isso, a lei foi suspensa em decisão monocrática, válida até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-PB. A Câmara Municipal de Lucena e seu presidente interino, Emerson de Lucena Gomes, terão cinco dias para se manifestar. Já o procurador-geral do Município deve responder em três dias. O julgamento colegiado será agendado após esses prazos.