O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou, por unanimidade, uma denúncia contra o ex-prefeito de São Bento, Jarques Lúcio da Silva II, por graves irregularidades na contratação da empresa M Construções & Serviços Ltda, responsável pela limpeza urbana do município.
A decisão foi tomada no processo nº 03471/24, que trata da Licitação nº 002/2023, avaliada em mais de R$ 8,4 milhões. Segundo a Corte, o contrato foi considerado desproporcional, mal planejado e economicamente prejudicial à administração pública.
Gasto duplo com limpeza urbana
Um dos principais pontos destacados pelo TCE é o chamado “gasto duplo”: mesmo após a terceirização, a Prefeitura continuou pagando os salários dos garis efetivos enquanto desembolsava mensalmente cerca de R$ 600 mil à empresa contratada. O Tribunal classificou a situação como um “cenário inusitado”, que gerou prejuízos injustificáveis aos cofres públicos.
Comparativo expõe excesso
Os valores pagos por São Bento chamam ainda mais atenção quando comparados aos de outros municípios paraibanos:
• São Bento (32 mil hab.): R$ 621 mil/mês – R$ 19,27 per capita
• Bayeux (82 mil hab.): R$ 893 mil/mês – R$ 10,80 per capita
• Mamanguape (44 mil hab.): R$ 349 mil/mês – R$ 7,84 per capita
• Modelo anterior em São Bento: R$ 217 mil/mês – R$ 6,75 per capita
Ou seja, São Bento paga quase o triplo do que pagava antes, além de muito mais que municípios com população bem maior.
Recursos rejeitados
Mesmo após ser condenado, Jarques Lúcio recorreu da decisão. No entanto, tanto o Ministério Público de Contas quanto a Auditoria Técnica do TCE mantiveram o entendimento original, reforçando que os argumentos da defesa não foram capazes de justificar as ilegalidades apontadas.
A situação expõe não apenas falhas administrativas, mas um possível descaso com o uso responsável dos recursos públicos. A condenação reforça a importância da fiscalização e do controle externo para evitar desperdícios e garantir a transparência na gestão municipal.