A ex-prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, obteve uma vitória na Justiça. A 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionava a locação de um imóvel utilizado pelo setor de compras da Prefeitura nos anos de 2017 e 2018.
Na denúncia, o MP alegava que a contratação teria sido realizada sem licitação e com indícios de favorecimento, já que o imóvel pertencia a um aliado político da então gestora.
No entanto, a juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde concluiu que não houve dolo ou má-fé por parte da ex-prefeita ou do ex-vereador João Batista de Luna, também réu na ação.
A magistrada destacou que, embora houvesse questionamentos sobre a regularidade dos procedimentos, não ficou comprovado prejuízo ao erário ou intenção de enriquecimento ilícito.
A sentença ressaltou que a dispensa de licitação está prevista em lei para casos de locação de imóveis quando justificada pela necessidade administrativa, e que, naquele contexto, a contratação se deu em início de gestão, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços públicos.
Com isso, a ação foi considerada improcedente e o processo extinto com resolução de mérito.